Relator no STF vota por autorizar estados a obrigar vacinação

Para Ricardo Lewandowski, medida não significa imunização forçada

Foto: Rosinei Coutinho / STF/ Divulgação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator de duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, votou nesta quarta-feira por permitir que estados e municípios possam fazer campanhas compulsórias de imunização. O voto atende solicitação do PDT, que entrou com ação buscando garantir os direitos de governos estaduais e prefeituras contra eventuais restrições por parte do governo federal – o presidente Jair Bolsonaro vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.

No voto desta quarta, Lewandowski lembrou que a vacinação é dever do estado e que a possibilidade de se determinar a obrigatoriedade é legítima e está prevista em legislação sanitária de 1975. Em relação à possibilidade de a vacinação compulsória ser realizada por estados e municípios, Lewandowski falou em “competências concorrentes” com a União no que se refere à legislação e execução de políticas de saúde pública. Afirmou que, apesar de a União gerenciar o Programa Nacional de Imunizações, isso não tira a competência dos estados, municípios e do Distrito Federal para adaptá-los às peculiaridades de cada área.

Segundo o magistrado, a vacinação compulsória “não significa vacinação forçada”, mas sanções podem ser empregadas, como acontece em relação ao voto obrigatório. As eventuais sanções, contudo, devem estar previstas em lei, salientou o magistrado.

A decisão vai no sentido contrário de outra ação analisada pelo ministro. O PTB busca suspender o trecho da Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro com previsão de medidas sanitárias contra o avanço do novo coronavírus, e que estabelece a possibilidade de autoridades locais determinarem a vacinação obrigatória.

Julgamento

O julgamento começou por volta das 14h. Advogados dos partidos defenderam cada ponto de vista. O advogado-geral da União, José Levi, argumentou que a União é a responsável pelo consagrado Programa Nacional de Imunizações, sendo, dessa forma, o ente adequado para determinar medidas compulsórias em relação à vacinação.