Após desistir de recorrer à Justiça contra as regras que deixaram Bagé na bandeira preta do Distanciamento Controlado, o prefeito Divaldo Lara (PTB) voltou a citar a possibilidade do ingresso de um mandado de segurança para evitar a medida. Nas redes sociais, o político – que protocolou o pedido de cogestão dos municípios que fazem parte da 22ª região nesta terça-feira – criticou a gestão estadual.
“A imposição feita pelo Governo do Rio Grande do Sul não funcionará. Se isso acontecer, a ação está aqui em minhas mãos e eu protocolo hoje. Nós subimos a Porto Alegre para fazer o registro junto ao Tribunal de Justiça, garantindo o funcionamento da nossa cidade. Nos sobram itens, equipamentos e equipes para dar conta dos protocolos”, garantiu Divaldo Lara.
Comércio em Bagé em funcionamento com os protocolos de bandeira vermelha, mesmo com a classificação preta, pelo Distanciamento Controlado do Estado. pic.twitter.com/Rid4u57Xnb
— Divaldo Lara (@DivaldoLara) December 15, 2020
O pedido de cogestão está sob a avaliação da Secretaria Estadual de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM). A exemplo de Pelotas – também sob a classificação de risco altíssimo de transmissão da Covid-19 – a intenção da prefeitura de Bagé é manter as atividades econômicas não-essenciais da cidade funcionando nos moldes da bandeira vermelha.
O conjunto de medidas ainda depende de um sinal verde do Palácio Piratini para entrar em vigor. Entretanto, Divaldo Lara garante que as regras já estarão em vigor na quarta-feira. “É verdade que estamos em crise de saúde pública. Mas precisamos levar em consideração que todos os equipamentos e protocolos estão montados. Nesse momento, não podemos fazer um culto à doença”, defende o prefeito de Bagé.
Regras da bandeira vermelha
Comércio: as lojas podem funcionar até 23h. O horário máximo para o ingresso dos clientes, entretanto, é 22h. Os estabelecimentos também devem definir um horário preferencial para a visita dos clientes que fazem parte dos grupos de risco do novo coronavírus. Não há restrições para o comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e pegue e leve.
Bares, restaurantes e lanchonetes: podem receber clientes até as 22h, com grupos de até seis pessoas por mesa. Os estabelecimentos devem fechar as portas antes das 23h, garantindo o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas. Não é possível manter consumidores em pé nos salões. Também não há restrições para o comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e pegue e leve.
Ruas, parques, praças e praias: cada prefeitura precisa emitir um decreto próprio autorizando a permanência do público nos ambientes, detalhando os mecanismos que serão usados para coibir as aglomerações. Caso isso não aconteça, é permitida apenas a circulação de pessoas e realização de exercício físico. Neste caso, o distanciamento mínimo é de um metro, sob uso obrigatório (e correto) de máscara.