Anvisa fixa prazo de 10 dias para avaliar pedidos de uso emergencial de vacina

Apenas empresas com estudos finais de desenvolvimento de imunizantes no Brasil (fase 3) podem pedir esse aval

Foto: Marcelo Camargo/ABr

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta segunda-feira que estabeleceu prazo de 10 dias para avaliar pedidos de uso emergencial de vacina contra a Covid-19. Em nota divulgada pelo jornal O Estado de S.Paulo, o órgão disse que vai trabalhar em tempo integral, inclusive nas semanas de Natal e ano novo, para analisar autorizações de importação, certificar linhas de produção e autorizações sobre uso de vacina.

Não havia prazo estabelecido para avaliação de pedidos de uso emergencial de doses contra a Covid, mas a agência já admitia se manifestar antes dos 60 dias previstos para avaliação de registro. O órgão vem sendo pressionado para dar uma resposta ágil, mas ainda não recebeu pedidos de uso emergencial.

Apenas empresas com estudos finais de desenvolvimento de imunizantes no Brasil (fase 3) podem pedir esse aval. A aplicação emergencial deve ser feita no SUS, em grupos restritos, como de idosos ou profissionais de saúde.

Há quatro vacinas com testes de fase 3 em andamento no País: o modelo desenvolvido pela farmacêutica AstraZeneca em parceria com a Universidade Oxford, a da chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, a das americanas Pfizer e BioNTech, além da vacina da Janssen-Cilag (Jhonson & Jhonson).