O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, arquivou a investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o filho dele, Luís Cláudio, a partir de delações da Odebrecht.
O magistrado apontou em despacho, na segunda-feira passada, que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista no caso.
O criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão é “muito relevante”. “Além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela Lava Jato para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula”, afirmou.
Lula e Luís Cláudio foram indiciados em março do ano passado por lavagem de dinheiro e tráfico de influência por supostos pagamentos da Odebrecht à empresa esportiva Touchdown, do filho do petista, em 2011. As investigações começaram a partir das delações de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.
Os empresários relataram que, em troca de influência no governo federal, a empreiteira se comprometeu em investir nos projetos de Luís Cláudio. A PF afirmou que a Touchdown recebeu supostos R$ 10 milhões em alguns anos “apesar de seu capital social de R$ 1.000”.
A “troca de favores”, porém, não ficou suficientemente documentada, segundo a Justiça. No despacho, o juiz Moreira considera que a suposta corrupção não se configura, uma vez que Lula já não era presidente na época dos fatos — o petista deixou a presidência em 2010.
Além disso, a alegação de que Lula atuou para intermediar as relações da Odebrecht com o governo Dilma também foram “genéricas”, segundo o juiz.
“Segundo se deduz dos depoimentos dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, tanto Dilma Rousseff como Marcelo Odebrecht seriam supostamente pessoas com personalidade ‘forte’ e opiniões ‘incisivas’, das quais inicialmente resultaram constantes divergências”, narra Moreira.
“O suposto papel do investigado Luiz Inácio Lula da Silva seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos, o que consistiria em uma atuação genérica”, avaliou o magistrado.
Moreira afirmou que Alexandrino Alencar e Emílio Odebrecht “não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos ou decisões em licitações do governo Rousseff”, capazes de qualificar suposto tráfico de influência de Lula.
A posição do juiz seguiu manifestação do próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do caso. Para a Procuradoria, embora os fatos sejam “reprováveis do ponto de vista ético” e correspondam a uma forma de venda de influência política, “não é suficiente para a configuração penal”.