O programa que permite suspensão de contrato de trabalho se aproxima do encerramento com o fim do estado de calamidade pública para enfrentamento da covid-19, marcado para o dia 31 de dezembro. E perto de ser finalizado, ele alcançou em novembro seu menor nível de adesão desde que foi colocado em prática, em abril. Foram 291,6 mil acordos até o dia 27, última data com dados disponibilizados pelo Ministério da Economia, 69% menos que os 940 mil acordos fechados em outubro.
O pico de adesões foi registrado no primeiro mês – abril, com quase seis milhões de registros. A redução drástica reflete a retomada da economia após o segundo trimestre, em que indústria, comércio e serviços foram amplamente afetados pelas quarentenas no país. Números divulgados nesta semana mostram que o Produto Interno Bruto (PIB) do país no terceiro trimestre cresceu 7,7%, após uma queda recorde de 9,7% no segundo trimestre.
Além disso, a proximidade do fim do ano, com pagamento de décimo-terceiro e o Natal, aumenta a expectativa de movimento da economia no comércio, o que faz com que parte das empresas não queira abrir mão de seus funcionários ou reduzir a carga de trabalho.
Há a previsão de contratação de temporários. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem), é esperada a contratação de 220 mil pessoas entre novembro e dezembro. De acordo com o presidente da entidade, Marcos de Abreu, a expectativa é que haja 22% de efetivação. “As empresas estão com quadros reduzidíssimos e uma parte desses trabalhadores vai ser efetivada”, afirma.
Ele avalia que demissões ocorridas ao longo do ano que ajudam o país a ter hoje um desemprego maior do que no início do ano – a taxa chegou a 14,1%, atingindo 13,8 milhões de pessoas – já tornaram os quadros mais enxutos. Isso evita agora que as empresas busquem novos acordos de suspensão de contrato ou redução de salário, mesmo em um cenário de novo endurecimento de regras de quarentena em algumas regiões, como o estado de São Paulo.
Prorrogação
O benefício emergencial para trabalhadores formais é diferente do auxílio emergencial pago pela Caixa para os informais. O programa para os funcinários contratados com CLT previu inicialmente um prazo de 90 dias, mas foi ampliado para 120 e depois para 180 dias.
Na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.
Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário. A redução pode ser de 25%, 50% e 70%.