As vacinas contra a Covid-19 que obtiverem autorização de uso emergencial no Brasil somente poderão ser utilizadas na rede pública para grupos específicos definidos pelo governo, informou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira. Por isso, ainda não há previsão para que as doses cheguem à rede privada, para compra, por pessoas que não façam parte do público prioritário de imunização.
O aval para uso emergencial mantém as vacinas na condição “experimental”, o que é diferente do registro definitivo, que depende de estudos conclusivos mais extensos, conforme o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes. Ele explica que, por se tratar de produtos que requerem acompanhamento do público vacinado, o uso inicial fica restrito ao governo.
“Elas [vacinas] só poderão ser destinadas a programas de governo, programas específicos para que se possa, então, ter um controle. Isso não é um registro, é uma autorização de uso emergencial com foco específico em um programa de vacinação”, esclarece.
Os estudos clínicos de fase 3 devem durar cerca de dois anos desde a data de início, o que significa que resultados consolidados sobre eficácia só devem ser publicados em 2022.
Nesse período, se a pandemia continuar no Brasil, é facultada às empresas desenvolvedoras de vacina a possibilidade de solicitar a autorização para uso emergencial.
“Se não tiver uma situação de emergência, não justifica nós não aguardarmos todos os dados, a completude das informações”, observa Mendes.
Na segunda-feira, o Ministério da Saúde apresentou um esboço de como vai ser o programa de imunização contra a Covid-19.
A primeira fase deve incluir trabalhadores da saúde, idosos acima de 75 anos, idosos acima de 60 anos que vivem em casas de repouso ou instituições psiquiátricas e indígenas e, em seguida, idosos de 60 a 74 anos de idade.
A fase 3 abrange pessoas com comorbidades, como doenças crônicas, por exemplo. Na sequência, professores, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, detentos e funcionários do sistema prisional.
Enquanto as doses forem consideradas emergenciais, a qualquer momento a autorização pode ser suspensa, revogada ou modificada pela Anvisa. Até o momento, nenhuma empresa formalizou pedido para esse tipo de aval no Brasil.
Uma das exigências é que a vacina esteja em testes no país, algo que habilita atualmente apenas quatro candidatas: as da Universidade de Oxford/AstraZeneca, da Sinovac Biotech/Instituto Butantan, da BioNTech/Pfizer e da Janssen (Johnson & Johnson).