Um dia após o final do segundo turno, o deputado federal gaúcho Ubiratan Sanderson (PSL) protocolou o projeto lei 5301/2020 que veda a divulgação de pesquisas no período dos 15 dias que antecedem as eleições. A proposta prevê ainda que a realização e a divulgação das pesquisas, nesse mesmo período, seja considerado crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil.
Protocolada ontem, a proposta, que altera a Lei nº 9.504, da legislação de 1997, também responsabiliza os institutos pela “divulgação e realização de pesquisas fraudulentas”, conforme o texto.
A justificativa do deputado é de que as pesquisas podem influenciar os eleitores. O deputado, no projeto, ainda mencionou algumas pesquisas relacionadas às eleições municipais que sofreram divergências com os resultados da urna nos pleitos deste ano e de 2018. “O eleitor pode basear seu voto em informações probabilísticas e incertas, fornecidas por pesquisas eleitorais prévias?”, questionou Sanderson.