Cerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020 devem receber até esta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não cumprir com o pagamento pode ser penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por funcionário.
Nesta primeira etapa, os profissionais recebem um montante superior ao que será depositado até o dia 20 de dezembro, já que o pagamento representa apenas um adiantamento. Na segunda parcela, há desconto previdenciário e do imposto de renda.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.
Instituída pela Lei 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.
O valor do 13º corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Jornada reduzida
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.
“A medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, do escritório Boaventura Ribeiro.
Conforme a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664.
Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.