Justiça suspende liminar que impedia retomada de aulas presenciais na rede estadual

Desembargadora entendeu como desnecessária a vistoria prévia de cada estabelecimento, por servidores da área sanitária

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Foto: Divulgação / Seduc

A desembargadora Marilene Bonzanini, do Tribunal de Justiça gaúcho, deferiu, nesta quinta-feira, um pedido de efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado e derrubou a liminar que impedia a retomada das aulas presenciais na maioria das escolas da rede estadual, em função da pandemia de coronavírus. A decisão suspensa, tomada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores em favor do Cpers Sindicato, estabelecia a verificação da conformidade de cada escola, por um agente técnico do Estado, como condicionante para o retorno do ensino presencial.

Com o recurso acolhido, as escolas estaduais foram autorizadas a retomar as atividades a partir desta sexta-feira, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos pelas Secretarias da Saúde e da Educação, e conforme as regras do modelo de Distanciamento Controlado.

A PGE sustentou que o “simples ateste” por um profissional da área sanitária não assegura a preservação das condições de segurança, já que a organização do local não é suficiente sem o “engajamento permanente da comunidade escolar”. Também ponderou que as orientações das Secretarias da Saúde e da Educação foram elaboradas por profissionais devidamente capacitados, para que sejam seguidas pelos professores, estudantes e servidores de escola.

“Assim, entende o Estado do Rio Grande do Sul ser absolutamente desnecessária a declaração de conformidade por agente técnico do Estado previamente à abertura das escolas”, argumentou a PGE.

Ao suspender a liminar que previa visita técnica prévia como requisito à retomada das aulas, a desembargadora também entendeu que a condicionante exigia o deslocamento de um “grupo restrito de servidores”, “desnecessariamente” e com “vultuoso custo ao erário”.

Cpers vai recorrer

A assessoria do Cpers Sindicato confirmou, na noite de hoje, que vai recorrer da decisão. “O que lamentamos nesse momento é que a relatora do recurso não tenha nos ouvido antes de tomar a sua decisão. O juiz de primeira instância deu 72 horas para o Estado se manifestar antes de decidir a liminar. Para um caso de tamanha relevância esperávamos que as partes fossem igualmente ouvidas”, observou o advogado Pedro Magadan, do escritório que representa a entidade na ação judicial.

O retorno das aulas presenciais vinha ocorrendo, de forma gradual, desde 20 de outubro, através de um calendário estipulado pelo governo estadual. De acordo com a Secretaria Estadual da Educaçã (Seduc), cerca de 200 instituições de ensino haviam retomado as atividades. Nessa quarta, porém, a Seduc havia suspenso o atendimento presencial e orientado as escolas a manterem as atividades remotas de ensino.

De acordo com a liminar do juiz Cristiano Vilhalba Flores, agora invalidada, a tarefa sanitária não pode ser transferida a diretores e educadores.