STF mantém decisão que liberou especial de Natal do Porta dos Fundos

Segunda Turma entendeu que se trata de liberdade de expressão

Foto: Netflix / Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira, a decisão liminar que autorizou a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos, no ano passado. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual.

Em dezembro de 2019, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a veiculação do programa. Em seguida, uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte, liberou o vídeo. A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura questionou a legalidade da veiculação. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.

Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e que a veiculação não pode ser proibida.