O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quinta-feira, por 9 votos a 1, a ordem de prisão imposta ao traficante André do Rap, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e considerado foragido, desde o sábado passado.
O plenário debateu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que libertou o traficante no fim de semana, e a ordem do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou o habeas corpus e determinou nova ordem de prisão. O traficante, porém, já havia sido libertado e fugido, possivelmente para fora do país.
Desde o início da semana, o nome do criminoso aparece na lista de procurados pela Interpol. André do Rap soma 25 anos de prisão em condenações em segunda instância.
O julgamento da decisão de Fux começou nessa quarta, quando já se formou maioria a favor da nova ordem de prisão. Nesta quinta, outros três ministros anunciaram a adesão à manutenção da ordem de prisão, levando o placar para 9 a 0. Os magistrados procuraram marcar posição, porém, contra o ato de Fux de cassar uma liminar de um dos colegas, o que é apontado como ilegal.
A única contrariedade veio do ministro Marco Aurélio Mello, que criticou Fux e afirmou ter tomado uma decisão dentro da lei.
O habeas corpus se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas devem ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. Com o prazo havia sido descumprido em relação a André do Rap, Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal” e concedeu o habeas corpus.
Julgamento
Primeira a se manifestar nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia adotou posição semelhante à do presidente Luiz Fux – contra o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello e favor da manutenção da nova ordem de prisão. Segundo ela, a falta da renovação da prisão preventiva em 90 dias não implica a “libertação automática” do preso.
O ministro Ricardo Lewandowski votou em seguida e optou por não apoiar a derrubada da decisão de Marco Aurélio Mello. Ele afirmou que a legislação não permite ao presidente da Corte atuar como uma espécie de revisor das decisões dos demais integrantes. “O presidente não é órgão jurisdicional superior aos demais ministros da Corte” e, cassando decisões, corre o risco de se tornar um “superministro”, avaliou. Apesar da discordância com a decisão, Lewandoswski apoiou a decisão referente apenas a André do Rap, ou seja, a nova ordem para prisão.
O ministro Gilmar Mendes votou de forma semelhante a Lewandowski e afirmou que falhas no sistema judiciário levaram à decisão que libertou André do Rap. Ele citou a demora por parte do juiz original do caso e do Ministério Público em dar andamento à renovação da prisão preventiva, que havia sido decretada em 2014. Criticou também o sistema de distribuição de processos do STF, que por sorteio indicou Marco Aurélio para julgar um pedido referente a um dos envolvidos na operação que teve André do Rap como um dos presos em 2014, em vez da ministra Rosa Weber, relatora original dos processos ligados à operação. Por fim, criticou a demora da Procuradoria-Geral da República (PGR) em se manifestar sobre a decisão de Mello. Mendes ainda classificou o episódio envolvendo André do Rap como um “festival de erros, equívocos e omissões.”
Marco Aurélio
Responsável pelo habeas corpus que libertou André do Rap, o decano teceu inúmeras críticas ao presidente da Corte. Afirmou que ele atuou como censor, de forma autoritária, e que o Supremo abandona assim uma premissa de que os ministros, por estarem no mesmo patamar, detêm o mesmo poder para tomar decisões.
“Se abandona essa questão que é a mais importante, para admitir-se pela primeira vez num colegiado esse superpoder pelo todo-poderoso e autoritário presidente. Autoritário porque casou uma decisão de um colega”, afirmou.
Pacote anticrime
Vários dos ministros do STF que participaram do julgamento na quarta-feira alegaram durante o julgamento que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem. Foram os casos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Só dez ministros votaram porque Celso de Mello se aposentou na segunda-feira, e o substituto ainda não assumiu o posto.