Protocolado na Assembleia Legislativa em fevereiro, o projeto de lei do Governo do Estado que trata do reajuste no salário mínimo regional do Rio Grande do Sul deve ser votado no próximo dia 21 de outubro. A decisão foi tomada por unanimidade entre os líderes partidários, em reunião realizada nesta terça-feira (13).
A proposta prevê reposição de 4,5% para todas as faixas salariais. Caso aprovada, o nível mais baixo terá aumento de R$ 55,67, passando a receber R$ 1.292,82. Enquanto isso, o mais alto, que atualmente tem vencimentos de R$ 1.567,81, teria o valor mensal aumentado em R$ 70,55.
O relator do projeto na Assembleia, deputado Dalciso Oliveira (PSB), defendeu em seu parecer que a reposição seja adiada por causa da crise econômica. Em nota enviada ao diretório do partido, a Coordenação do Movimento Sindical classificou a postura como “afronta aos princípios construídos em mais de 70 anos de história do PSB”.
O reajuste do salário mínimo regional entra em vigor, tradicionalmente, no dia 1º de fevereiro. Ou seja: caso a Assembleia opte por conceder a reposição imediata dos valores aos servidores, os empregadores terão de pagar a diferença entre os vencimentos depositados até outubro de forma retroativa.
O piso regional existe, hoje, somente em cinco unidades da Federação: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
Faixas
Nível 1 – R$ 1.237,15: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.
Nível 2 – R$ 1.265,63: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Nível 3 – R$ 1.294,34: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Nível 4 – R$ 1.346,46: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Nível 5 – R$ 1.567,81: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.