Justiça Eleitoral aceita pedido de Paim e cancela show em prol de Manuela

Coligação da candidata do PCdoB vai recorrer. Processo envolve o cantor e compositor baiano Caetano Veloso

Foto: André Ávila/CP

A justiça eleitoral de Porto Alegre julgou procedente o pedido de cancelamento de um show organizado pela produtora do cantor e compositor baiano Caetano Veloso em prol da candidatura de Manuela D’Ávila (PCdoB) à prefeitura. Em ação protocolada na semana passada, o também candidato a prefeito Gustavo Paim e a coligação “Porto Alegre Pra Ti” (PP e Avante), ingressaram com representação contra o evento, anunciado em formato de live, em redes sociais, alegando que a realização de showmícios é proibida pela legislação eleitoral. A sentença da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre é da noite desta segunda-feira.

De acordo com Paim, “a justiça acerta ao decidir o óbvio”. “O showmício é proibido desde 2006 e uma ilegalidade por mais que se tente maquiá-la não deixa de ser ilegalidade”, avaliou.

Em uma postagem no Instagram, Caetano Veloso explicou estar promovendo um evento fechado em com cobrança de ingresso, e não um showmício gratuito. A ideia do cantor era reverter a verba arrecadada às campanhas de Manuela, em Porto Alegre, e de Guilherme Boulos, que concorre à Prefeitura de São Paulo pelo PSol.

A coligação “Movimento Muda Porto Alegre” confirmou que vai entrar com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral. “Temos certeza que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de ingresso”, reforçou a chapa do PCdoB e do PT.

Já a produtora de Caetano asseverou, em comunicado, que não há ilegalidade na realização do show, e criticou a sentença da Justiça Eleitoral de Porto Alegre.

Conforme o advogado de Manuela D´Ávila, Lucas Lazari, “a decisão é equivocada por misturar conceitos distintos. Interpretar como showmício uma apresentação musical que possui como finalidade a captação de fundos para a campanha é tão equivocado quanto equiparar um jantar de arrecadação de recursos com distribuição de cestas básicas. O que a lei eleitoral veda é que as candidaturas forneçam benefícios aos eleitores. O benefício pode ser um show ou um jantar. O que diferencia um evento licito de um ilícito é se houve cobrança ou gratuidade”, sustenta, lembrando que ninguém vai ter acesso ao show de Caetano Veloso (caso seja autorizado) “sem adquirir ingresso”.