Justiça libera extinção de regras que protegem manguezal e restinga

Decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região restabelece ordens do Conama para derrubar regras de proteção

Declaração sobre COP25 foi publicada em sua conta do Twitter neste domingo | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), restabeleceu, nesta sexta-feira, a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que, sob comando do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou regras de proteção a áreas de manguezais e restingas em todo o país.

A decisão atende a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão liminar da Justiça Federal do Rio que suspendeu, no âmbito de uma ação popular, os efeitos das mudanças anunciadas pelo Conama no início da semana.

No parecer, o magistrado considerou que as novas regras foram devidamente fundamentadas no Código Florestal Brasileiro e editadas ‘com a exata finalidade de regulamentá-lo’. Para o desembargador, qualquer outro questionamento “se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal”.

Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o Conama também anunciou a extinção de uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Os conselheiros também aprovaram a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que exigiam o devido descarte ambiental desse material.

As decisões passaram a ser alvos de uma série de questionamentos assim que foram oficializadas, no início da semana. Um procedimento tramita no Ministério Público Federal para analisar a legalidade das medidas e partidos de oposição, como a Rede e o PT, organizaram ofensivas jurídicas e legislativas, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, deputados do PSB, PT e PSol apresentaram projetos de decretos legislativos para sustar os efeitos das decisões.