A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que não é possível concluir que o aumento do desmatamento no Brasil seja reflexo de ações e atos do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, acusado pelo Ministério Público Federal de cometer uma “desestruturação dolosa” da política ambiental.
A manifestação se deu em recurso da Procuradoria apresentado na segunda-feira, em que cobra ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que avalie, em caráter liminar, o afastamento de Salles. O pedido tramita desde em julho, em ação de improbidade contra o ministro.
Salles é acusado de cometer uma série de “atos, omissões e discursos” apontando para uma suposta “desestruturação dolosa” (intencional) da política ambiental brasileira, incluindo a demissão de dois servidores do Ibama que alegaram ter sido pressionados por atuarem em operação contra garimpo, e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que derrubou regras de proteção a manguezais e restingas, nesta semana.
Para a AGU, “não há como se presumir” que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo considera que o aumento do cenário ocorre “desde 2012” e que “a gestão atual teve início somente em 2019”.
“Não é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil são em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente”, apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
A defesa do governo também alega que não houve improbidade na fala de Salles durante a fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, no qual defendeu aproveitar a pandemia do novo coronavírus para “ir passando a boiada” em regulações do setor ambiental. Segundo a AGU, o ministro não defendeu o “vilipêndio às normas constitucionais, mas sim imprimir maior coerência regulatória ao Estado brasileiro”, com simplificação de termos e normas.
“Não houve qualquer menção a iniciativas para a realização de algum ato ilegal”, disse a AGU. “O fato deve ainda ser compreendido em seu contexto, considerando-se que a reunião não foi realizada de forma pública e teve a participação restrita aos agentes públicos imediatamente subordinados ao Presidente da República.”