Conama revoga normas que protegiam áreas de proteção permanente

MPF deixou claro que revogações serão questionadas na Justiça

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou hoje duas resoluções delimitando faixas de proteção permanente ao redor de represas e em áreas de vegetação do litoral brasileiro.

Uma das normas revogadas é a resolução 302/2002, que fixou como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em área urbana, e de 100 metros na zona rural.

A resolução 303/2002, também revogada, previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão de manguezais, além de estabelecer faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

A revogação das normas se deu por maioria, com o voto favorável de todos os oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, votou a favor. Ele disse que a revogação das resoluções “não é uma perda, de forma alguma, à proteção ambiental”.

No caso da proteção às restingas, por exemplo, Bim chamou de “ficção” a aplicação de um critério de faixa em metros e acrescentou que a legislação continua a proteger as áreas cuja função seja a fixação de dunas de areia. “Essa proteção se mantém no Código [Florestal]”, afirmou.

Também votaram a favor da revogação os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), bem como parte dos representantes de estados e municípios no Conama.

A revogação se baseou em um parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.

Já representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência dado à discussão.

Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão vai acionar a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não pode avaliar a legalidade das resoluções em regime de urgência. “É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo”, disse a procuradora.

Irrigação e coprocessamento
Nesta segunda, o Conama revogou também uma terceira resolução (284/2001), que discriminando os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigindo licenciamento ambiental para isso.

O Conama aprovou também uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais – com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde – pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente “ganho ambiental” em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.

Conama
O Conama teve a composição reduzida, no ano passado, de 96 para 23 integrantes, dentre os quais dez representantes fixos do governo federal e 13 representantes rotativos que são sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades de cunho ambientalista.

Neste mês, os mandatos dos representantes rotativos foram prorrogado até março do ano que vem, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O Conama é o órgão consultivo oficial do Sistema Nacional do Meio Ambiente.