TSE divulga tabela com divisão do tempo de propaganda eleitoral

Portaria leva em consideração número de deputados federais de cada partido

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta sexta-feira, no Diário da Justiça eletrônico, portaria que aponta o PT (Partido dos Trabalhadores) como a legenda com mais representatividade na Câmara, com 54 deputados federais eleitos em 2018. O volume de parlamentares é o item principal levado em conta na divisão do tempo de propaganda eleitoral.

Atrás do PT, aparece o PSL (Partido Social Liberal), com 52 deputados federais, e o PP (Progressistas) com 38 parlamentares. Em seguida, aparecem, nesta ordem, o PSD, MDB, PL, PSB, Republicanos, DEM, PSDB, PDT, Podemos, Solidariedade, PSol, PTB, PCdoB, Patriota, Cidadania, Novo, Pros, PSC, Avante e PV.

Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada é a da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Se os deputados trocaram de partido, só foram levadas em consideração as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral, por meio do sistema FILIA.

A portaria também aborda a nova conjuntura partidária no caso de fusões ou de incorporações. É o caso do Podemos, em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade), incorporada pela legenda em setembro de 2019.

Do total do tempo de propaganda, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.

A norma prevê ainda que, nas eleições municipais, o tempo seja dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

Saiba mais:

  • Ao Podemos, foram acrescidas as seis cadeiras obtidas pelo PHS em 2018.
  • Já o PCdoB absorveu a única cadeira obtida pelo PPL, também devido à fusão.
  • Ao Patriota, foram acrescidas as quatro cadeiras obtidas pelo PRP.
  • Com representação igual ou menor de três deputados na Câmara, PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso ao horário eleitoral gratuito.