A Justiça determinou, na noite desta sexta-feira, que não cabe à Comissão Processante que apura as denúncias contra o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB), ouvir os quatro denunciantes, como queria a defesa dele. A solicitação havia sido concedida, em liminar durante a semana, mas a Câmara de Vereadores, onde o processo ocorre, ingressou no Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento.
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira argumenta, ao reverter a decisão, que o decreto-lei que norteia o processo não prevê que sejam ouvidas outras pessoas, além do denunciado e das testemunhas de defesa. O magistrado também observa que a defesa de Marchezan não arrolou os denunciantes como testemunhas, embora demonstre interesse em ouvir o que dizem.
Moreira também considera que liberar os depoimentos pode inviabilizar e tumultuar a conclusão do julgamento na Câmara dentro do prazo legal, “o que deve ser rechaçado pelo Poder Executivo”.
Assim, a expectativa é de que na próxima semana, a partir de terça-feira, a Comissão Processante comece a colher os depoimentos das dez testemunhas de defesa que foram apontadas pelo prefeito.