Decreto amplia horário de bares e restaurantes e aumenta capacidade nos ônibus da capital

Texto também flexibiliza atividades nos setores cultural, esportivo, religioso, educacional e de serviços

Taxa de isolamento caiu após Prefeitura permitir reabertura parcial do comércio em Porto Alegre | Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo
Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo

Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), nesta sexta-feira, amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, libera o ensino profissionalizante e aumenta a capacidade de pessoas nos ônibus da cidade.

Veja o que muda:

SETOR DE ALIMENTAÇÃO

O funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes em simultâneo e observação das regras de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

ESPORTES

Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, e com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.

MUSEUS, BIBLIOTECAS, CENTROS CULTURAIS E SIMILARES

Fica permitido também o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento. Também deve ser controlada a aglomeração, com observância da distância mínima de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento.

TEATROS

Fica permitido o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação.

IGREJAS

Cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 90 minutos cada.

ÔNIBUS

O transporte coletivo de passageiros deve ser realizado apenas com o uso de máscara pelos usuários e operadores. Deve ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados, ficando vedado o embarque em veículos que atingirem esse limite.

ENSINO

O decreto também permite a alimentação e a ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino, respeitando os protocolos estabelecidos pelas autoridades. Autoriza, ainda, em regime presencial, no  ensino superior e profissionalizante, as atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

SERVIÇOS

Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficarão autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers poderão funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.