Secretaria de Saúde publica portaria com protocolos para retorno dos eventos corporativos no RS

Realização fica permitida, desde que as regiões estejam há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), na tarde desta terça-feira, a portaria que orienta o retorno dos eventos corporativos e feiras no Rio Grande do Sul. O decreto da liberação, com restrições, havia sido publicado pela manhã. A permissão de eventos corporativos e feiras se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.

Fica permitida a realização de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, desde que as regiões estejam há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo governo estadual – isso significa que, para eventos corporativos, não é possível aplicar os protocolos de cogestão.

As regras, presentes na portaria, envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line, por exemplo. Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento, mediante a aprovação de um projeto e a liberação de um alvará.

Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, também com teto de ocupação.