O projeto que altera itens do Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) volta à Câmara nesta segunda-feira (21). Aprovado em junho pela Casa depois de um ano de discussões, ele teve pontos modificados no Senado e, por isso, precisa de nova avaliação dos deputados federais.
É nesse projeto que ficou estabelecido, com aprovação nos dois plenários, que a carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos, mas somente para os condutores com até 50 anos de idade. A regra geral era de 5 anos.
Também ficou definido que para perder o documento a pontuação pode variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.
O uso obrigatório das cadeirinhas infantis também passou nas duas Casas, mas no Senado ganhou mais detalhes, exigindo-se adequações ao peso e à altura das crianças com até 10 anos de idade. É um dos temas a ser discutido pelos deputados.
Outro é a possibilidade de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves. O texto aprovado em junho na Câmara previa penas alternativas à perda da liberdade.
Os senadores também incluíram como infração grave, punida com multa, o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
O relator no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), afirmou que seus companheiros apresentaram 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove: em três alterou apenas a redação e em outras seis mudou o mérito.