O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do imposto de importação de vacinas contra a Covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia” de Covid-19.
Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à Covid até 30 de setembro. A resolução de hoje prorroga a isenção até 30 de outubro. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista nesta quinta-feira.
Segundo o Ministério da Economia, ao todo, 562 produtos já tiveram a tarifa de importação zerada para o combate à pandemia, em um total de 11 resoluções, desde março. A lista vale tanto para medicamentos e produtos médico-hospitalares quanto insumos, componentes e acessórios utilizados na fabricação e operação de itens utilizados durante a pandemia do novo coronavírus.
Na lista publicada hoje, foram incluídas vacinas contra Covid-19, insumos para a fabricação nacional de itens usados no suplemento nutricional e no tratamento a pacientes acometidos pelo vírus.
Segundo o Ministério da Economia, a inclusão de vacinas anti-Covid-19 vai ser feita com o uso de descritivo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrangente para o tipo e a apresentação, já que ainda não foram definidos os tipos de vacinas que chegarão ao mercado brasileiro.
Veja os produtos incluídos na lista:
– agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
– vacina contra Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
– vacina contra Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
– emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio
– polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado
– solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC
– solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)