O prefeito Nelson Marchezan Jr. conseguiu na Justiça o direito de indicar até 20 testemunhas no processo de impeachment que tramita contra ele na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Na decisão desta sexta-feira, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu parcialmente a liminar impetrada pelos advogados do prefeito e entendeu que ele pode indicar 10 depoentes para cada um dos dois fatos pelos quais é denunciado, desconsiderando o terceiro, compreendido como um “reforço argumentativo”. Gastos em publicidade, com verbas do Fundo Municipal de Saúde, basearam a representação. No entendimento de Marchezan, não há ilegalidade nas ações.
O novo entendimento dá fim ao impasse que existia quanto ao número de testemunhas no processo. Inicialmente, o prefeito indicou 29 nomes. Na compreensão da defesa dele, Marchezan tinha direito a 10 depoentes para cada uma das três denúncias que compõem a acusação. No entanto, a comissão processante entendia que o decreto lei, que baseia o processo, estabelecia, no máximo, 10 nomes.
Antes da vitória judicial, a defesa do prefeito apresentou a lista com as 10 testemunhas que devem ser notificados para prestar possíveis esclarecimentos sobre as denúncias, possivelmente a partir da semana que vem. No entanto, com a nova decisão, aumentando o número de testemunhas, os prazos podem mudar.