O governador Eduardo Leite alterou o artigo 38 do Decreto 55.240, que cria o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Rio Grande do Sul e reitera a declaração de estado de calamidade pública.
Com a mudança, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, Leite dispensa, até 31 de dezembro, a realização de prova de vida de aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE-Prev).
Uma vez por ano, inativos e pensionistas, ou procuradores que indicarem, devem comparecer a agências do Banrisul no mês do aniversário para comprovar que permanecem vivos, a fim de que evitem fraudes e pagamento indevido.