Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os quatro réus do processo criminal decorrente do incêndio da boate Kiss – Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão – devem ser julgados juntos, em um único júri, na Comarca de Porto Alegre.
Com isso, os quatro acusados de serem os responsáveis pela tragédia, que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 639 feridas, não serão submetidos ao Conselho de Sentença de Santa Maria, formado por jurados que residem no local do incêndio. Cabe recurso da decisão.
Apenas Luciano, que era produtor musical da Banda Gurizada Fandangueira, pedia para manter o julgamento em Santa Maria. Já os empresários Elissandro e Mauro e o vocalista do grupo musical, Marcelo, solicitaram o desaforamento do júri (ou seja, a transferência de local), defendendo o interesse da ordem pública, a dúvida sobre a parcialidade dos jurados e o ambiente mais distante em relação ao local da tragédia a fim de “distensionar a sessão”.
O júri de Luciano havia sido marcado para 16 de março, em Santa Maria, mas acabou suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça, quatro dias antes. O ministro Rogerio Schietti Cruz determinou a suspensão do julgamento popular até o julgamento, pela 1ª Câmara Criminal do TJ, do mérito de um recurso formulado pelo Ministério Público que defendia júri único. Os promotores já haviam tentado levar todos os réus para o tribunal do júri de Santa Maria, mas não tiveram êxito.
Na sessão virtual realizada na tarde desta quinta, o relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou por manter o júri de Luciano em Santa Maria. Já o desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu, sendo acompanhado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.