Gilmar Mendes cita risco de prescrição e libera julgamento de Dallagnol

Decisão se deu a partir de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar o julgamento de dois processos disciplinares contra o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo decano, ministro Celso de Mello.

De acordo com informações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo, Gilmar destacou que tomou a decisão porque a licença médica de Celso de Mello está prevista para acabar no dia 11 de setembro, um dia depois do prazo de prescrição dos dois processos contra Deltan.

Nesta semana, o procurador anunciou estar deixando a força-tarefa da Lava Jato no Paraná para se dedicar à família.

Gilmar apontou ainda que a suspensão do julgamento pode causar “dano mais grave e mais extenso” do que em caso contrário. “O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente”, escreveu o ministro.

A decisão se deu a partir de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alertou sobre o risco de os processos contra Deltan prescreverem sem julgamento. A AGU apontou que o procurador teve todo o direito de se defender no processo, tendo sido ‘adequada e oportunamente intimado’.

O ex-coordenador da Lava Jato no Paraná apelou ao STF após o CNMP agendar a análise de dois processos movidos pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). Os casos tinham julgamento previsto para 18 de agosto, mas foram retirados da pauta após a decisão liminar do decano, proferida no dia anterior. No mérito, Deltan pede que o Supremo tranque os dois processos sem julgamento.

Nas ações, os senadores questionaram a conduta de Deltan em relação à publicações em redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. O processo aberto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusa o coordenador da Lava Jato de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano passado. Já o caso apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) questiona o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobrás para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação a uma fundação gerida pelos procuradores.

Ao suspender as ações contra Deltan em agosto, Celso de Mello apontou que a remoção de um membro do Ministério Público “deve estar amparada em elementos probatórios substanciais” e em processo com “o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.