O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje que a mudança na data das eleições devido à pandemia de Covid-19 beneficia candidatos, em tese, impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não ficarão mais inelegíveis com a alteração.
O caso se decidiu hoje por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, data inicial da eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data estabelecida pelo Congresso, em função da pandemia de coronavírus.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já vai ter vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da Covid, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, projetado para 25 de outubro, fica agora para 29 de novembro.