MPF defende que Witzel fique afastado do governo do Rio

Documento chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que avalia nesta quarta decisão do ministro que afastou o governador do cargo

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, nesta terça-feira, que Wilson Witzel (PSC) fique afastado do cargo de governador do Rio de Janeiro em documento enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do ministro Benedito Gonçalves, que afastou o governador do cargo na última sexta-feira, está na pauta da sessão do Plenário da Corte Especial do STJ desta quarta-feira. A medida é parte da operação Tris in Idem, da Polícia Federal (PF), que investiga corrupção em contratos públicos no Rio de Janeiro

Para o MPF, a continuidade da medida cautelar é necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado.

Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ressalta que o Regimento Interno do STJ deixa claro que é prerrogativa do ministro relator tomar decisões monocráticas em casos de urgência, como ocorreu na situação envolvendo o chefe do Executivo do Rio de Janeiro.

Ela lembra ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, já havia sido preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.

O MPF destaca que o relator do caso, Benedito Gonçalves, seguiu exatamente o que determina o Regimento da Corte. “Reconhecendo a urgência do caso, haja vista a instalação de uma organização criminosa na cúpula do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e que está (ou estava até a data do cumprimento da decisão cautelar, em 28/08/2020) em franca atividade, desviando dinheiro público da saúde em plena pandemia da Covid-19, de forma célere determinou o afastamento do governador do estado, submetendo sua decisão a referendo da Corte Especial de maneira extremamente breve, em cinco dias”.

Denúncias
O documento pontua já ter sido oferecida uma primeira denúncia contra Wilson Witzel, com elementos concretos de prova, inclusive demonstrando a entrada de dinheiro nas contas do governador e da primeira-dama.

Os fatos apontaram que o casal incorreu em 25 crimes de corrupção passiva e 25 delitos de lavagem de dinheiro. Dada a complexidade dos fatos e da investigação, o MPF informou ao STJ que novas ações penais deverão ser apresentadas pela prática de crimes como a constituição e pertencimento a organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.

Na primeira denúncia, o MPF apontou que o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia da esposa, Helena Witzel.

O acervo de provas engloba comprovantes de pagamentos, quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de relatos de colaboradores. O conteúdo exposto ao STJ revela sofisticada organização criminosa instalada no Rio de Janeiro, repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-governadores cariocas (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).

No documento, o MPF também a chama atenção do STJ para o fato de o casal ter alterado o regime de casamento para comunhão universal de bens em 3 de setembro de 2019.

Para Lindôra, “é nítido, portanto, que Wilson Witzel providenciou a alteração do regime de bens do casamento no instante em que o escritório de Helena Witzel passou a receber a propina”.

Chamada a depor sobre a investigação, Helena Witzel preferiu manter-se em silêncio, conforme prevê o direito constitucional. Wilson Witzel pediu a suspensão do interrogatório sob alegação de não ter tido acesso a parte da documentação

O pedido acabou deferido sem a oitiva do MPF, suspendendo o depoimento enquanto ele era realizado. Após o MPF ser comunicado da decisão, o governador optou por não responder a mais nenhum questionamento. Ele e os advogados sequer assinaram o termo do ato.

Em nota, a defesa de Witzel disse que o governador recebeu com grande surpresa a decisão, “tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade”.