Justiça de Porto Alegre suspende processo de impeachment contra Marchezan

Em liminar, magistrado entendeu que prefeito não teve amplo direito para defesa na Comissão Processante

Foto: Cesar Lopes/PMPA

A Justiça de Porto Alegre suspendeu na manhã desta terça-feira o processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que está em tramitação na Câmara de Vereadores. Em liminar, o magistrado Cristiano Vilhalba Flores adverte que o prefeito não teve amplo direito para defesa na Comissão Processante, que é responsável por comandar o processo. Na prática, a tramitação está suspensa até o julgamento do mérito.

“A urgência da medida é evidente, pois o processo tem sido célere, sendo que, se concedida somente ao final, a medida pode já ter perdido seu objeto, além de poder propiciar movimentação Legislativa dispendiosa, desgastante e que poderá ter de ser repetida. Por outro lado, em caso de não virem a ser acolhidos os pedidos do impetrante, o procedimento toma seu curso normal, não podendo ser contado para o prazo de processamento o período que ficou suspenso para a apreciação judicial das medidas buscadas”, aponta a decisão assinada pelo magistrado.

Na sexta-feira passada, a Comissão Processante apresentou e aprovou, por dois votos a um, o relatório parcial que indicou pela continuidade do processo. O processo teve como alvos o presidente da Câmara dos Vereadores, Reginaldo Pujol, e dois integrantes da Comissão, os vereadores Hamilton Sossmeier (presidente) e Alvoni Medina (relator).

Reação

Após a decisão, a Prefeitura de Porto Alegre divulgou nota dizendo que a suspensão do processo de impeachment serviu para barrar o cerceamento à defesa de Marchezan, e que o objetivo do processo, “articulado pela Câmara” é “expulsar” o prefeito do cargo. Veja a íntegra:

Nota

A 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu o trâmite do processo de impeachment articulado pela Câmara Municipal para expulsar o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, do cargo. “A expectativa é que esta decisão restabeleça o mínimo de direito de defesa em um processo político que já nasceu maculado por interesses pessoais, mas que mesmo assim deve obedecer à lei”, afirma o prefeito.

Na decisão, o juiz Cristiano Vilhalba Flores acatou as argumentações da defesa. Dentre os pontos, destaca-se:
-Aplicação do Decreto-Lei 201/67, que fala o pedido de impeachment é analisado na primeira sessão após o seu recebimento pela Câmara. Contudo, deixou de levar em consideração a ordem que preconiza o artigo 95 da Lei Orgânica e colocou em pauta antes da apreciação de matérias urgentes que estavam a trancar a pauta.
– Cerceamento de defesa ao impedir que o advogado do prefeito participasse da sessão e se quer lhe oportunizou a palavra, violando o artigo 5º, inc. IV do decreto já referido. Além disso, a defesa apresentada fora juntada na véspera da sessão deliberativa da comissão, ceifando, o relator, o direito dos demais integrantes da comissão analisarem todos os documentos e pelo mesmo proclamar resultado sem colher voto de todos os integrantes.