O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou hoje, por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos a prefeito e vereador.
O entendimento se deu em resposta a uma consulta do PSol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de Covid-19, era permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.
O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que esses eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.
“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão ao votar.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o Artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. Todos os outros seis ministros do TSE seguiram o mesmo entendimento.
O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando abre o período de campanha.