Decreto de Marchezan autoriza realização de feiras fixas e velórios de vítimas de Covid-19

Regras entrarão em vigor a partir desta sexta

Foto: Anselmo Cunha / PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas e dos velórios de vítimas da Covid-19 após o período de transmissibilidade da doença.

Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta quinta-feira, o Decreto 20.709 prevê que as regras entrem em vigor a partir desta sexta.

O documento resultou da realização de encontros com representantes dos dois setores. No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, deve haver a readequação do espaçamento entre os expositores, de dez para cinco metros de distância mínima.

O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavírus impediu a retomada até então.

Confira as mudanças publicadas no Decreto 20.709:

Velórios – Os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 devem ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deve ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento. O modelo consta como anexo no decreto.

Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo Município, poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre os expositores, com esquema de rodízio, se necessário. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.

Porto Alegre conta com mais de mil expositores em 31 feiras fixas que tiveram as atividades suspensas ainda em março. Já as 54 feiras de hortifrutigranjeiros seguiram em funcionamento por comercializarem alimentos, porém com o distanciamento mínimo de 10 metros entre uma banca e outra.