O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos, entre as candidaturas de brancos e negros, de forma proporcional. Pela decisão, o critério de distribuição também deve ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão resulta de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria se formou a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é “dever de todos”.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.