O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou hoje o pedido de providências protocolado, quase quatro anos atrás, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, e outros membros do grupo.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a pretensão punitiva para os procuradores prescreveu, mesmo reconhecendo indícios para a abertura de processo disciplinar. Dessa forma, o processo se tornou inviável diante da impossibilidade de eventual punição. O pedido de providências, protocolado pelos advogados de Lula em 2016, só foi analisado nesta terça-feira.
No julgamento, os conselheiros também reiteraram que membros do Ministério Público não podem usar a estrutura do órgão para exercer atividades político-partidárias – vedação essa definida nas normas de conduta da carreira.
No processo, a defesa de Lula questionou a conduta de Deltan e da força-tarefa durante entrevista coletiva concedida à imprensa no dia 14 de setembro de 2016, quando foi apresentada a denúncia referente ao tríplex no Guarujá. Na ocasião, os procuradores usaram uma apresentação de Power Point para apresentar a denúncia, fato que, segundo os advogados, desrespeitou as garantias individuais de Lula de ter um julgamento justo.