Congresso derruba veto e despejo por decisão liminar fica proibido

Nesta quinta, Câmara barrou o veto por 409 votos a sete

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho de um projeto de lei que impedia despejo de inquilinos decidido por liminar durante a pandemia. Nesta quinta-feira, a Câmara barrou o veto por 409 votos a sete. Um dia antes, o Senado já havia decidido o mesmo, por 64 votos a dois. Com isso, as liminares de despejo perdem validade até 30 de outubro. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

A proibição consta na lei que estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) – uma dinâmica jurídica excepcional durante a pandemia do novo coronavírus.

O Planalto alegou, porém, que proibir os despejos por meio de liminar contraria o interesse público e promove “o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de aluguéis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio”.

O texto não livra a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel seguem valendo.

Outras derrubadas de veto

Outro trecho que havia sido vetado e que o Congresso restabeleceu é o que tornou obrigatório, a associações e fundações, respeitar, até 30 de outubro, restrições para a realização de reuniões e assembleias presenciais, considerando determinações sanitárias das autoridades locais, como decretos de fechamento e distanciamento social.

O Congresso também rejeitou o veto ao artigo que trata dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos em todo o país. O texto aprovado no Congresso prevê que as consequências decorrentes da Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeito jurídico retroativo.

Os senadores mantiveram, contudo, parte dos trechos barrados por Bolsonaro à lei do regime jurídico transitório. Entre outros pontos, o presidente vetou a previsão de empresas de aplicativo de transporte reduzirem a porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, para garantir o repasse dessa quantia ao motorista. A manutenção desse veto recebeu críticas de deputados da oposição.