Os senadores derrubaram, em sessão nesta quarta-feira, vetos presidenciais sobre as leis do regime jurídico emergencial para a pandemia de Covid-19 e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A derrubada dos vetos ainda precisa ser confirmada pela Câmara.
No primeiro caso (Lei 14.010, de 2020), um dos dispositivos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos em ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até 30 de outubro.
O Senado também restabeleceu um item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram o veto presidencial ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.
Os senadores também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências, na execução de contratos, da pandemia de coronavírus. Além disso, devolveram ao texto dispositivo que determina que eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil (Lei 10.406, de 2002)
Pronampe
Já sobre a lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), que prevê linhas de crédito para pequenos empresários, os senadores preservaram carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).
Outro dispositivo recuperado determina que os bancos operadores do Pronampe não podem negar a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Foram resgatados também pontos que preveem o envio de informações da Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes do Simples Nacional.
Já entre os vetos à lei que foram mantidos, destaca-se um capítulo que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.