O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira.
O apoio prevê o repasse, para os Estados, Distrito Federal e municípios, de uma parcela única, no exercício de 2020, no valor de R$ 3 bilhões. Eles ficarão responsáveis pela distribuição desse auxílio para trabalhadores e para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para combater o coronavírus.
E também terão de elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, segundo o texto.
Para trabalhadores da cultura, a Lei Aldir Blanc, que homenageia informalmente o músico morto pelo coronavírus em maio, prevê a renda emergencial será de R$ 600 durante três meses. O governo entende trabalhadores da cultura como sendo as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
No caso de apoio à manutenção de espaços, o valor mensal vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. E não vale para espaços geridos por grupos empresariais ou pelo Sistema S. Estão incluídos no rol dos que podem solicitar este auxílio circos, teatros independentes, comunidades quilombolas, museus, bibliotecas comunitárias, cineclubes, produtoras de cinema, galerias e livrarias, entre outros.