Justiça dá 24h para exclusão de posts sobre criança estuprada que engravidou no ES

Plataformas terão de retirar informações sobre a garota de 10 anos, violentada pelo tio. Multa diária é de R$ 50 mil

Foto: Samantha Klein

A Justiça do Espírito Santo atendeu pedido da Defensoria Pública estadual e deferiu liminar determinando que o Google (Youtube), o Facebook e o Twitter retirem, nas próximas 24 horas, ‘informações divulgadas em suas plataformas’ sobre a menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio, em São Mateus, no Norte capixaba. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, o juízo estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A defensora pública Maria Gabriela Agapito afirmou que a decisão se deu âmbito de uma ação civil pública apresentada com base no Marco Civil da Internet. Ela explica que na petição inicial foram apontados links de postagens que expunham informações sobre a menina e que ‘não há prejuízo’ de que haja questionamento de outros conteúdos, caso apresentem o mesmo teor.

A defensora sustenta que foram citadas na ação postagens com informações que violaram sigilo processual do caso e identificaram a criança e a localização dela – algumas que até incitando pessoas a comparecer até o local de internação da menina.

“Há de se tomar muito cuidado nesse momento. Essa menina já foi vítima de muita violência e o que ela precisa agora é restabelecer a sua vida, assim como a sua família. É necessário diminuir a exposição para evitar sua revitimização”, considera Maria Gabriela.

Um dos perfis apontados na ação é o da extremista Sara Winter, que divulgou o nome da criança, o hospital onde ela havia sido internada e disse que ‘o aborteiro está a caminho’. A ativista já apagou o texto.

Segundo a Defensoria, o juízo de plantão da 5ª Região ressaltou em um trecho do despacho: “Não se pretende obstar o direito à liberdade de expressão, o qual é, inclusive, constitucionalmente assegurado, à luz do art. 5º, inciso IV da CF, entretanto, consoante se extrai dos autos que os dados divulgados são oriundos de procedimento amparado por segredo de justiça”.