Leite publica decreto de co-gestão que amplia autonomia de prefeitos em meio a pandemia

Mudanças só podem vigorar 48 horas após envio dos protocolos pelas regiões

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite publicou, em edição extra do Diário Oficial, na tarde desta terça-feira, o decreto que autoriza o Palácio Piratini e os prefeitos a dividirem a gestão do modelo de Distanciamento Controlado, adotado para conter o avanço da pandemia de coronavírus no Rio Grande do Sul. Na prática, os gestores municipais poderão definir protocolos próprios para a reabertura da economia nas cidades, mesmo submetidos a classificações de risco alto para a doença. As alterações já valem para a rodagem das bandeiras em vigor, que classificou nove das 21 regiões com a cor vermelha por apresentarem risco elevado de contágio pelo coronavírus.

Conforme decreto, caso 2/3 dos prefeitos de cada área concordem, pode ser criado um comitê regional, responsável pelo estabelecimento de medidas mais brandas que as da bandeira que receberam. Em caso de criação do comitê, o governo deve ser comunicado para examinar os protocolos elencados pelos gestores. Se em 48 horas, o Piratini não realizar apontamentos, o comitê pode editar normas próprias de reabertura da economia.

Nessas áreas, os prefeitos poderão definir regras menos restritivas, mas não equivalentes às da bandeira de risco inferior. O governo estadual vai seguir rodando as bandeiras às sextas-feiras e as localidades que não optarem por regramentos próprios poderão permanecer tuteladas pelas diretrizes definidas pelo Piratini. Em caso de discordância, também poderão apresentar recursos, como fazem hoje.

As regiões que estabelecerem protocolos alternativos regionais devem enviar esse material, acompanhado de documentos e justificativas, por meio eletrônico. Além disso, devem publicizar o conteúdo do plano, dos protocolos e dos pareceres técnicos 24 horas antes de as regras entrarem em vigor.

Outra exigência do decreto estadual é que o plano a ser instituído contenha medidas de proteção à saúde devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários, e seja assinado por um responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos no cargo.

MPC vê co-gestão como ilegal
Em meio aos debates que resultaram no decreto de co-gestão, o Ministério Público de Contas (MPC) entende, com base na Constituição, que cabe estritamente ao estado liderar as políticas sanitárias de enfrentamento à pandemia, ficando vedada a possibilidade de dividir com os prefeitos essa responsabilidade. Ciente da medida, Eduardo Leite disse acreditar que, com diálogo, a adoção da medida não deva ser alvo de questionamento do Tribunal de Contas.