Fachin leva ao plenário do STF discussão sobre compartilhamento de dados da Lava Jato

PGR havia recorrido da liminar na sexta

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta segunda-feira a decisão que travou o compartilhamento de dados da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Em despacho, ele leva o caso para o plenário da Corte e pede, em até cinco dias, manifestação dos procuradores das forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo. Não há prazo para que o plenário julgue o caso.

Fachin revogou, na última segunda-feira, liminar concedida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, durante o recesso do Judiciário, que permitiu o compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR. A medida travou a análise de informações que já haviam sido colhidas por Augusto Aras, que apresentou pedido de reconsideração na sexta, por meio do vice-procurador-geral, Humberto Jacques.

Segundo Jacques, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), ligada ao gabinete de Aras, deve “examinar em profundidade para certificação ao Supremo Tribunal Federal da existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro no Supremo”.

A reclamação da PGR chegou ao Supremo após os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aparecerem em uma investigação da Lava Jato em Curitiba. A Procuradoria suspeita que a força-tarefa esteja avançando sobre autoridades que detém foro privilegiado. O líder da força-tarefa paranaense, Deltan Dallagnol, alegou que a inclusão dos nomes dos parlamentares era ‘irrelevante’ e que ambos não eram alvos de investigações.

A investida da cúpula da PGR é parte do que Aras chamou de ‘correção de rumos’ da operação. Após obter dados da Lava Jato enquanto a liminar de Toffoli ainda valia, o PGR disse que a força-tarefa de Curitiba tinha 350 terabytes de informações e dados de 38 mil pessoas – o Ministério Público Federal como um todo contabiliza 40 terabytes.

“Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios, e não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos”, disse Aras, durante um evento no final de julho.

A decisão de Fachin ao revogar a liminar de Toffoli seguiu questões processuais: o ministro indicou que o instrumento utilizado pela PGR para obter a decisão – uma reclamação – não era a via adequada.