TJ acolhe pedido do MP e prorroga afastamento do prefeito de Viamão

Vereador Nadim Hauforche que assumiu o posto de André Pacheco após a morte do vice-prefeito, Russinho, vítima da Covid

Tribunal de Justiça direcionou R$ 2 milhões a hospitais via comarcas e R$ 1,3 milhão ao Executivo | Foto: Antônio Sobral/CP Memória
Foto: Antônio Sobral/CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu, nesta sexta-feira, pedido do Ministério Público e prorrogou por mais 120 dias a medida cautelar que afastou o prefeito eleito de Viamão, André Pacheco, hoje no PSD. Em fevereiro, Pacheco e cinco secretários de município, além de um vereador, foram retirados dos cargos por suposto envolvimento em um esquema de fraude em licitações, iniciado em 2017, que pode ter resultado em um rombo de R$ 10 milhões. A cautelar de 180 dias vencia em 10 de agosto. Com a prorrogação, Viamão segue sendo comandada pelo então vereador Nadim Hauforche (PSL).

A Procuradoria-Geral de Viamão já recebeu a notificação. Desde a saída de Pacheco, o vice-prefeito Valdir Jorge Elias, conhecido Russinho (MDB), assumiu o cargo de prefeito. Com a morte dele, em 22 de julho, em decorrência da Covid-19, o município viveu um impasse jurídico-político em torno da linha sucessória, composta pelos vereadores que dirigem a Câmara Municipal, o que culminou na destituição da Mesa Diretora.

No sábado, o Legislativo confirmou o vereador Nadim Hauforche como presidente da Câmara e, automaticamente, prefeito em mandato-tampão. O vereador Evandro Rodrigues (DEM), que também chegou a assumir o Executivo, recorreu da decisão, mas não teve sucesso.

Relembre

Conforme o MP, Pacheco responde processo por suspeita de envolvimento em um esquema de favorecimento de contratos de serviços de limpeza urbana e manutenção predial, de informatização do SUS municipal e de gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Viamão.

Ao pedir a prorrogação, a coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, procuradora Ana Rita Nascimento Schinestsck, alertou que André Pacheco “não apenas coordena as atividades delitivas, mas também atua diretamente na execução das fraudes licitatórias e dos engodos contratuais”.