Após o governo gaúcho ter acertado com prefeitos o compartilhamento da responsabilidade sobre o Modelo de Distanciamento Controlado para enfrentar a pandemia de Covid-19, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, oficiou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a ilegalidade da medida. Provocado, o TCE vai agora informar o governador Eduardo Leite de que pode vir a ser notificado. A partir da semana que vem, prefeitos devem ter mais autonomia para definir ações de isolamento social, como o fechamento do comércio, por exemplo.
Conforme o MPC, com base na Constituição, cabe ao estado liderar as políticas de combate ao coronavírus, como a elaboração de protocolos sanitários, sendo inconstitucional a possibilidade de se repassar aos prefeitos essa autonomia. Caso decreto estadual seja publicado, autorizando a co-gestão dos prefeitos, o Piratini pode, então, ser formalmente notificado.
Geraldo da Camino também oficiou o conselheiro do TCE, Alexandre Postal, responsável pelas contas de Leite para o exercício de 2020. Desde o fim de junho, o TCE passou a levar em conta a conduta de gestores – prefeitos e governador – com relação ao enfrentamento da pandemia e os gastos públicos decorrentes do combate à doença.
Na prática, significa que as ações dos administradores no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e, especialmente, a falta delas e possíveis casos de negligência serão levados em consideração, podendo levar à rejeição das contas de 2020.