Senado aprova limitação temporária da taxa de juros do cartão

Limite de 30% deve ficar em vigor até o fim do estado de calamidade pública

Foto: Cecília Bastos / USP Imagens / CP

O Senado aprovou hoje o Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, que limita as taxas de juros de cartão de crédito e cheque especial em até 30% ao ano. A limitação, segundo projeto, fica em vigor até o fim do estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do Covid-19. O projeto segue agora para a Câmara, onde pode ser alterado.

O texto original, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), estabelecia teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial. Mas o relator, Lasier Martins (Podemos-RS), apresentou um substitutivo, fixando o índice em 30%. No caso das fintechs, o limite sobe para 35% ao ano.

“O foco é proteger os detentores de cartões de crédito e de cheque especial, atormentados com juros rotativos estratosféricos, que possam se sentir aliviados neste particular, ao menos no período da pandemia. Já chega a virulência da doença e da crise econômica”, afirmou Lasier no relatório.

Segundo o senador, países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já impõem teto à taxa de juros e, mesmo na América Latina, onde não há limitação, as médias de juros vão de 40% a 55% ao ano, “bem abaixo dos valores praticados no Brasil”.

Segundo dados retirados do site do Banco Central, as taxas de juros anuais do cartão de crédito rotativo são variadas, chegando até 790%. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, pratica uma taxa de 181,40% ao ano; o Bradesco, de 245,05%; o Itaucard., de 291,11%, e o Banco do Brasil, de 213,43%.