A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, que a Prefeitura de Cachoeirinha, na região Metropolitana, suspenda a eficácia do decreto municipal que flexibilizou o cumprimento das regras da bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado, adotado pelo governo gaúcho para conter a pandemia de coronavírus.
Ainda que delimitando horários, a ordem do prefeito Miki Breier permitiu o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculo, bibliotecas, eventos fechados e ao ar livre, agências de turismo, passeios e excursões, por exemplo.
Com a decisão judicial, fica proibida a abertura de lojas e estabelecimentos considerados não essenciais que estejam em contrariedade com a aplicação da bandeira vermelha, sob o risco de multa de R$ 50 mil a cada ocorrência de descumprimento. Além disso, o Município deve fiscalizar o cumprimento da liminar, assinada pela juíza Lucia Rechden Lobato.
O decreto de Miki Breier, de 4 de agosto, leva em conta a aplicação dos protocolos de cogestão das bandeiras com o governo estadual, o que segundo o governador Eduardo Leite, só vai entrar em vigor na semana que vem.
Conforme a promotora de Justiça Fernanda Braun, autora da ação, a administração municipal se antecipou à normativa estadual, de forma indevida.
Cachoeirinha é o 14º município gaúcho em número de óbitos pela Covid-19. A cidade integra a região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs é de 85,5%.