Liminar impede venda de túneis de sanitização contra a Covid-19 no RS

Em caso do descumprimento, multa equivale a R$ 100 mil por infração apurada

Foto: SMS/PMPA

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar impedindo a empresa Bioseta Saúde Ambiental Ltda. de fornecer cabines, túneis e aspersores de sanitização ou desinfecção para pulverização ou aspersão, em seres humanos. com a finalidade de combate à pandemia de Covid-19. Na mesma decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Esteio determinou que a empresa, instalada na cidade, faça constar, em documentos e divulgações, o alerta de que o equipamento não pode ser utilizado para esse fim.

Em caso do descumprimento das obrigações, a multa equivale a R$ 100 mil por infração apurada. Segundo Nota Técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em relação ao uso de sistemas de desinfecção por meio de um túnel onde sejam pulverizados produtos desinfectantes diretamente sobre as pessoas, não existe nenhuma comprovação de que a medida seja efetiva contra a pandemia de coronavírus. Ainda de acordo com a Agência, não existe literatura científica nem recomendação de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde sobre essa prática, que implica em “submeter desnecessariamente ás pessoas aos efeitos adversos do produto”.

De acordo com o MPT, a Bioseta não concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) durante a investigação. Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe equivalente a R$ 500 mil, e à publicação em veículo de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul da decisão condenatória que. ao final. vier a ser proferida.