Decreto regula funcionamento, em meio a pandemia, de lojas com serviços bancários em Porto Alegre

Atendimento deve ser prestado em espaço restrito na entrada do local, sem permissão de acesso de clientes às mercadorias da loja

Foto: Luciano Lanes / PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira, o decreto 20.670, que regula a atividade de estabelecimentos que possuem serviço de correspondente bancário, como lojas de móveis e eletrodomésticos, em meio à necessidade de distanciamento social para conter a pandemia de Covid-19.

A medida garante o cumprimento de outro dispositivo, o 20.639, que restringe o funcionamento de comércios não essenciais, como parte das ações de prevenção ao novo coronavírus.

O atendimento deve ser prestado em espaço restrito na entrada do local, sem permissão de acesso de clientes às mercadorias da loja. A regra passa a valer a partir de segunda-feira.

“Nas ações diárias de fiscalização, nossos agentes verificaram que alguns estabelecimentos se valiam da premissa de correspondente bancário para ofertar produtos aos consumidores. Com esse novo decreto, teremos um maior controle, coibindo a prática”, explica o prefeito Nelson Marchezan Jr..

O Escritório de Fiscalização já autuou em torno de 20 lojas flagradas atendendo clientes em compras com o argumento de funcionarem, também, como prestadoras de serviço bancário.