Visitas em presídios federais são suspensas por mais 30 dias

Medida, que vem sendo prorrogada desde março, exige também o isolamento de internos com mais de 60 anos ou com doenças crônicas

Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes | Foto: Ministério da Justiça/Divulgação/CP

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prorrogou por mais 30 dias as suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19). A medida vem sendo prorrogada desde março.

Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais.

Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.