Toffoli defende oito anos de inelegibilidade para juízes e promotores; AMB reage

Para o presidente do STF, magistrados não podem usar os cargos como meios de “proselitismo e demagogia” com objetivo partidário

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje que o Congresso aprove uma norma para garantir que juízes e promotores fiquem inelegíveis por oito anos antes de concorrerem a algum cargo político. No entendimento do ministro, membros do Judiciário e do Ministério Público não podem usar os cargos como meios de “proselitismo e demagogia” com objetivo partidário.

Durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro, que também preside o órgão, defendeu que os parlamentares aprovem mudanças na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) como forma de evitar a utilização da magistratura para “aparecer para a opinião pública e depois “se fazer candidato”.

“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim (…) Eu já disse isso várias vezes a senadores da República não só nessa legislatura como em legislaturas anteriores”, afirmou.

A manifestação de Toffoli ocorreu durante julgamento que manteve a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibindo o juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado assinou a decisão que determinou o lockdown (fechamento) do comércio em São Luís, no Maranhão, em maio, devido à disseminação da Covid-19.

“A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disparou Toffoli, sem citar nomes.

É forte a corrente de adeptos e apoiadores de Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, que defendem que ele dispute o Planalto em 2022. O próprio Moro nunca disse que pretende se candidatar à sucessão de Jair Bolsonaro (sem partido).

Associação reage

Já a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou ser contrária a que juízes e desembargadores se submetam a uma quarentena maior.

“Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública”, afirmou. Segundo a AMB, ampliar os prazos para candidaturas de juízes viola os direitos políticos dos membros da magistratura.

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade prevê que magistrados e membros do Ministério Público devem deixar os cargos público seis meses antes de se candidatarem. O prazo de oito anos de “quarentena” é imposta somente quando o juiz ou promotor for alvo de aposentadoria compulsória.

Leia a íntegra da nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, vem a público defender o direito dos juízes de participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais.

Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania.”

Renata Gil – presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros