Governo reabre parcialmente fronteiras aéreas do país e mantém restrições por terra e água

Medida não vale para aeroportos do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins

Foto: Guilherme Almeida / CP Memória

O governo federal reabriu parcialmente as fronteiras aéreas para estrangeiros em portaria publicada, hoje, em edição extra do Diário Oficial da União. No início do mês, a restrição para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, durante o período de pandemia de Covid-19, havia sido prorrogada até o fim de julho. A medida atendia recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e incluía as fronteiras terrestres e aquaviárias, que devem permanecer fechadas por mais um mês.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, o impedimento não se aplica a brasileiros que estejam em país estrangeiro, ou imigrante com residência definitiva no Brasil, entre outras exceções (veja abaixo).

A decisão do governo de flexibilizar as regras de entrada de estrangeiros ao País ocorre no momento em que o Brasil supera 90 mil mortes decorrentes do novo coronavírus e cerca de 2,5 milhões de infectados pela doença. Questionada, a Anvisa não se manifestou sobre ter sido ou não consultada sobre a reabertura.

A portaria libera o ingresso de cidadãos de outras nacionalidades por aeroportos, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição”, como o de portar o visto de entrada, quando exigido.

O texto estabelece ainda que o passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração, de até 90 dias, deve apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, “sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”.

A decisão reabre parcialmente as fronteiras aéreas porque proíbe momentaneamente voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. Essa proibição, segundo a Portaria, pode ser revista a qualquer momento em razão de avaliação da Anvisa.

Saiba mais

As restrições para entrada de estrangeiros no Brasil começaram a ser impostas já em março. Essas limitações não valem para o brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. Também fica autorizado o ingresso de estrangeiro para transporte de cargas.

A portaria também mantém a excepcionalidade nos casos em que o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país de residência. Nesses casos, ele pode ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto, com apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes.