Após metroviários, TRT4 determina que CEEE teste trabalhadores para Covid-19

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia

Foto: CEEE./Divulgação.

Depois de dar prazo de dez dias para que a Trensurb aplique testes para Covid-19 em todos os metroviários, a cada 21 dias enquanto durar a pandemia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou, nesta terça-feira, que a categoria dos eletricitários, ligados à CEEE, também seja monitorada com mais rigor.

A reclamação do Sindicato dos Eletricitários do RS (Senergisul) era por medição de temperatura diária de todos os trabalhadores sujeitos à atividade presencial interna e externa. A juíza substituta Sheila Spode, da 14ª Vara de Trabalho de Porto Alegre, determina ainda, que a empresa custeie o teste RT-PCR ou teste rápido de antígeno (Ag) para detecção da Covid-19 para todos os funcionários sujeitos à atividade presencial que apresentarem temperatura superior a 37,8º C.

Nessa situação, a concessionária também deve encaminhar o profissional ao médico do trabalho para fins de verificação do período de janela imunológica. A CEEE vai ter dez dias para providenciar as medições e quinze para as testagens. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia. A empresa já recebeu a notificação, mas só vai se pronunciar após análise por parte da diretoria jurídica.