Covid: Caixa amplia para seis meses pausa em contratos de habitação

Clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60

Ministro do Desenvolvimento confirma criação de novo programa habitacional até o final do ano. Foto: Guilherme Kepler / Rádio Guaíba
Foto: Guilherme Kepler / Rádio Guaíba

A Caixa Federal informou hoje que liberou, a partir desta quarta-feira, a possibilidade de ampliação, em até seis meses, da pausa em prestações de créditos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional em razão da crise gerada pela pandemia de Covid-19.

Segundo o banco, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60. Quem ainda não optou por essa alternativa pode solicitar a pausa de 180. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Em nota, a Caixa explica que, para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). “As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa”, esclarece o banco.

Conforme a Caixa, a medida é parte das ações para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela Covid-19. “Estender a pausa é mais uma medida importante do banco no suporte ao planejamento das famílias brasileiras nesse período de pandemia e à retomada da economia”, disse o presidente do banco, Pedro Guimarães.

A Caixa já registrou mais de 2,1 milhões de solicitações pelo aplicativo Habitação CAIXA, além de cerca de 170 mil atendimentos pelo telesserviço. Durante o período de pausa, o contrato não fica isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas, que serão acrescidos ao saldo devedor e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.